Práticas Anticorrupção

Regras Específicas sobre Práticas Anticorrupção e Antissuborno da WDA Agência Digital

1. Introdução

Estas regras têm como objetivo detalhar as práticas e diretrizes da WDA Agência Digital para prevenir, identificar e combater quaisquer formas de corrupção e suborno, assegurando o cumprimento da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

2. Definições

  • Corrupção: Ato de oferecer, prometer, dar, aceitar ou solicitar qualquer vantagem indevida para influenciar a ação de uma pessoa em posição de confiança.
  • Suborno: Oferta ou aceitação de qualquer pagamento, presente, favor ou vantagem para obter ou conceder benefícios ou privilégios indevidos.

3. Política de Não Tolerância

A WDA Agência Digital adota uma política de não tolerância à corrupção e ao suborno. Qualquer funcionário ou colaborador envolvido em tais práticas estará sujeito a medidas disciplinares severas, incluindo demissão por justa causa e comunicação às autoridades competentes.

4. Regras Específicas

4.1. Presentes e Hospitalidade
  • É proibido oferecer, dar, solicitar ou aceitar presentes, hospitalidade ou qualquer outro tipo de benefício que possa influenciar, ou ser percebido como capaz de influenciar, decisões comerciais.
  • Presentes modestos e hospitalidade ocasional podem ser aceitos ou oferecidos, desde que não ultrapassem um valor razoável e não possam ser interpretados como um suborno.
4.2. Contribuições Políticas
  • Qualquer contribuição política em nome da WDA Agência Digital deve ser aprovada pela alta administração e estar em conformidade com a legislação aplicável.
  • Funcionários estão proibidos de usar recursos da empresa para fazer contribuições políticas pessoais.
4.3. Doações e Patrocínios
  • Todas as doações e patrocínios devem ser transparentes, devidamente registradas e aprovadas pela alta administração.
  • É proibido realizar doações ou patrocínios que possam ser interpretados como uma tentativa de influenciar decisões comerciais ou obter vantagens indevidas.
4.4. Contratação de Terceiros
  • Antes de contratar qualquer terceiro (fornecedores, consultores, parceiros), é necessário realizar uma due diligence para assegurar que não estejam envolvidos em práticas corruptas.
  • Todos os contratos com terceiros devem incluir cláusulas anticorrupção.
4.5. Treinamento e Conscientização
  • Todos os funcionários e administradores devem participar de treinamentos periódicos sobre práticas anticorrupção e antissuborno.
  • A empresa deve promover a conscientização contínua sobre a importância da conformidade com as leis anticorrupção.
4.6. Canais de Denúncia
  • A WDA Agência Digital disponibiliza canais de denúncia seguros e confidenciais para que funcionários, parceiros e terceiros possam reportar suspeitas de práticas corruptas.
  • Todas as denúncias serão investigadas de forma imparcial e rigorosa, garantindo proteção ao denunciante contra retaliações.
4.7. Auditorias e Monitoramento
  • Realizar auditorias internas regulares para garantir a conformidade com as políticas anticorrupção.
  • Implementar sistemas de monitoramento contínuo para identificar e mitigar riscos de corrupção e suborno.

5. Responsabilidades

  • Alta Administração: Garantir a implementação e o cumprimento das políticas anticorrupção, promover uma cultura de integridade e transparência.
  • Departamento Jurídico: Oferecer suporte na interpretação das leis anticorrupção e na condução de investigações de denúncias.
  • Todos os Empregados: Cumprir rigorosamente estas regras e reportar quaisquer suspeitas de violação às políticas anticorrupção.

6. Conclusão

A WDA Agência Digital reafirma seu compromisso com a ética, a integridade e a conformidade legal. Estas regras específicas sobre práticas anticorrupção e antissuborno são parte essencial de nossa missão de conduzir negócios de maneira honesta e transparente, contribuindo para um ambiente de negócios mais justo e confiável.


WDA Agência Digital Diretoria Executiva

Canal de Denúncia
(canal direto com o DPO)

Comunicação com o DPO (Data Protection Officer) ou Encarregado de Dados, que intermedia o controlador, os titulares dos dados e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

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