Práticas Anticorrupção
Regras Específicas sobre Práticas Anticorrupção e Antissuborno da WDA Agência Digital
1. Introdução
Estas regras têm como objetivo detalhar as práticas e diretrizes da WDA Agência Digital para prevenir, identificar e combater quaisquer formas de corrupção e suborno, assegurando o cumprimento da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
2. Definições
- Corrupção: Ato de oferecer, prometer, dar, aceitar ou solicitar qualquer vantagem indevida para influenciar a ação de uma pessoa em posição de confiança.
- Suborno: Oferta ou aceitação de qualquer pagamento, presente, favor ou vantagem para obter ou conceder benefícios ou privilégios indevidos.
3. Política de Não Tolerância
A WDA Agência Digital adota uma política de não tolerância à corrupção e ao suborno. Qualquer funcionário ou colaborador envolvido em tais práticas estará sujeito a medidas disciplinares severas, incluindo demissão por justa causa e comunicação às autoridades competentes.
4. Regras Específicas
4.1. Presentes e Hospitalidade
- É proibido oferecer, dar, solicitar ou aceitar presentes, hospitalidade ou qualquer outro tipo de benefício que possa influenciar, ou ser percebido como capaz de influenciar, decisões comerciais.
- Presentes modestos e hospitalidade ocasional podem ser aceitos ou oferecidos, desde que não ultrapassem um valor razoável e não possam ser interpretados como um suborno.
4.2. Contribuições Políticas
- Qualquer contribuição política em nome da WDA Agência Digital deve ser aprovada pela alta administração e estar em conformidade com a legislação aplicável.
- Funcionários estão proibidos de usar recursos da empresa para fazer contribuições políticas pessoais.
4.3. Doações e Patrocínios
- Todas as doações e patrocínios devem ser transparentes, devidamente registradas e aprovadas pela alta administração.
- É proibido realizar doações ou patrocínios que possam ser interpretados como uma tentativa de influenciar decisões comerciais ou obter vantagens indevidas.
4.4. Contratação de Terceiros
- Antes de contratar qualquer terceiro (fornecedores, consultores, parceiros), é necessário realizar uma due diligence para assegurar que não estejam envolvidos em práticas corruptas.
- Todos os contratos com terceiros devem incluir cláusulas anticorrupção.
4.5. Treinamento e Conscientização
- Todos os funcionários e administradores devem participar de treinamentos periódicos sobre práticas anticorrupção e antissuborno.
- A empresa deve promover a conscientização contínua sobre a importância da conformidade com as leis anticorrupção.
4.6. Canais de Denúncia
- A WDA Agência Digital disponibiliza canais de denúncia seguros e confidenciais para que funcionários, parceiros e terceiros possam reportar suspeitas de práticas corruptas.
- Todas as denúncias serão investigadas de forma imparcial e rigorosa, garantindo proteção ao denunciante contra retaliações.
4.7. Auditorias e Monitoramento
- Realizar auditorias internas regulares para garantir a conformidade com as políticas anticorrupção.
- Implementar sistemas de monitoramento contínuo para identificar e mitigar riscos de corrupção e suborno.
5. Responsabilidades
- Alta Administração: Garantir a implementação e o cumprimento das políticas anticorrupção, promover uma cultura de integridade e transparência.
- Departamento Jurídico: Oferecer suporte na interpretação das leis anticorrupção e na condução de investigações de denúncias.
- Todos os Empregados: Cumprir rigorosamente estas regras e reportar quaisquer suspeitas de violação às políticas anticorrupção.
6. Conclusão
A WDA Agência Digital reafirma seu compromisso com a ética, a integridade e a conformidade legal. Estas regras específicas sobre práticas anticorrupção e antissuborno são parte essencial de nossa missão de conduzir negócios de maneira honesta e transparente, contribuindo para um ambiente de negócios mais justo e confiável.
WDA Agência Digital Diretoria Executiva
Canal de Denúncia
(canal direto com o DPO)
Comunicação com o DPO (Data Protection Officer) ou Encarregado de Dados, que intermedia o controlador, os titulares dos dados e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).